Devo pagar pelo erro da Adm de condomínio?

A assinatura do termo de compra e venda foi feita em 22 de novembro de 2016, fatos: 1 - De acordo com o contrato, as contas de condomínios seriam enviadas para mim, de dezembro em diante. 2 - o Vencimento no boleto é sempre no quinto dia do mês, há uma conta em aberto com vencimento no dia 05 de novembro. Ora se assinamos dia 22 do mesmo mês, não podemos pagar essa conta. 3 - Foi reconhecido pela própria Adm que o erro foram deles em não alterar, já que a construtora solicita a alteração, pois o termo de compra e venda estava em posse da mesma, de acordo com a central de relacionamento, é transparente ao cliente. Conclusão, não alteraram e não enviaram para mim em tempo hábil para pagar, mesmo eu e a construtora solicitando. Eu, desde de janeiro/17 e a Construtora desde dez/16. As contas vieram com encargos e juros altíssimos por causa do atraso, todas de uma vez. Não consegui dar entrada no RGI ainda para conseguir a escritura, por não ter o termo de quitação. A pergunta é: Tenho direito em entrar com ação contra Danos Morais? pois vou pagar por encargos e juros por erro exclusivo da ADM. Solicitei o abono destes encargos junto a empresa de cobrança, não fui atendido, mesmo explicando que o erro foi da ADM.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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