Cobrança de valores de condomínio

A imobiliaria da qual alugo meu apartamento me comunicou, que a partir desse momento, para agilizar a emissão do boleto, vai cobrar o valor do condomínio (que traz o rateio de despesas comuns como agua e outros) com base no mês anterior, e eventuais diferenças serão cobradas ou ressarcidas no mes seguinte. Isso é permitido? Fico preocupado pois a imobiliaria me manda invariavelmente valores errados, e agora vou ter que sempre que pedir para conferir o boleto da administradora do condomino, com o que a imobiliaria me manda.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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