Sobre o uso ser exlcuivo ou não de subsolo
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Gostaria de saber se a situação que vou colocar se encaixa neste artigo do CCB:
Num prédio comercial onde algumas salas tem vagas de garagem, o condomínio faz a limpeza, manutenção e vigilância. Isto está correto?
Todo o condomínio rateia as despesas sendo que somente alguns tem vaga de garagem?