Sobre o uso ser exlcuivo ou não de subsolo

Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve. Gostaria de saber se a situação que vou colocar se encaixa neste artigo do CCB: Num prédio comercial onde algumas salas tem vagas de garagem, o condomínio faz a limpeza, manutenção e vigilância. Isto está correto? Todo o condomínio rateia as despesas sendo que somente alguns tem vaga de garagem?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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