Regulamento Interno

A Convenção de meu Condomínio não é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, apenas no cartório em que foi feita (1959). Nela consta também o Regulamento Interno. A minha pergunta é: Podemos ( a Assembleia) elaborar diante do que consta na Convenção um Regulamento Interno à parte, aprovar e colocar em uso, uma vez que a Convenção , além de ser muito extensa abrange assuntos que não nos deparamos no dia a dia. Sendo assim, esse Regimento tem a mesma força jurídica da Convenção somente com a concorância da Assembleia? Ou teria que ser também registrada em Cartório? Estamos trabalhando na atualização da Convenção e nosso objetivo é Registra-lá no RGI, juntamente com o RI. Grata

Imagem de perfil Ivana Maciel
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?