Regulamento Interno
A Convenção de meu Condomínio não é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, apenas no cartório em que foi feita (1959). Nela consta também o Regulamento Interno. A minha pergunta é: Podemos ( a Assembleia) elaborar diante do que consta na Convenção um Regulamento Interno à parte, aprovar e colocar em uso, uma vez que a Convenção , além de ser muito extensa abrange assuntos que não nos deparamos no dia a dia.
Sendo assim, esse Regimento tem a mesma força jurídica da Convenção somente com a concorância da Assembleia? Ou teria que ser também registrada em Cartório? Estamos trabalhando na atualização da Convenção e nosso objetivo é Registra-lá no RGI, juntamente com o RI.
Grata