USO DA ÁREA DE USO COMUM
Morador se candidatou para sindico e foi eleito, porém ele se apropriou de uma área de uso comum a mais de 10 anos, posso questionar a irregularidade na assembleia e pedir anulação da assembleia que o elegeu? ele alega que tem um documento que lhe dá o direito de ocupar tal área. Estive conversando com uma juiza e ela queria saber quem deu tal documento, se não houve assembleia autorizando a ocupação da área ele não tem direito, tem que desfazer a obra.
Minha pergunta: Isso não prescreve? Preciso saber porque pretendo solicitar a anulação da assembleia.