Consegue-se o cancelamento de voto de um condômino?
Em meu condomínio, a convenção diz que um procurador pode representar até duas unidades autônomas além da própria, além de ser vedado o poder de ser procurador a administradora e qualquer pertencente do conselho fiscal. O código civil não faz menção sobre este caso e nem diz que um condômino pode dar procuração à quem quiser independente da situação
Na ultima assembleia de eleição de síndico, um conselheiro votou com 08 pulseiras para um candidato. No final da contagem dos votos, este ganhou com diferença de 03 votos.
A questão é:
1. A convenção (proibindo o conselheiro ser procurador e proibindo também que um procurador de ter mais que duas procurações) afronta o código civil de alguma forma?
2. Haveria uma grande possibilidade de ganhar a causa se levar este caso à justiça e pedir ao juiz que diminua a contagem dos votos deste conselheiro para que o 2° colocado em votação assuma como síndico, provando por meio de testemunhas presentes?