A Ata é feita pela Administradora, após a AGO. Quem pode comentá-la?

Na última AG, uma dos condômínos, que perdeu a eleição para mim, mas conseguir ser membro do Conselho, pediu ao presidente da mesa, em particular, para comentar a Ata. Inexperiente, o presidente enviou-lhe a Ata. O condômino inseriu ítens que não foram discutidos e, portanto, eu não tive ocasião de me defender. Este envio da Ata para comentários de condôminos, mesmo quando é membro do Conselho, é lícito?

Imagem de perfil Maira Teixeira de Gouvêa
Síndico(a)


Respostas 9

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?