A Ata é feita pela Administradora, após a AGO. Quem pode comentá-la?
Na última AG, uma dos condômínos, que perdeu a eleição para mim, mas conseguir ser membro do Conselho, pediu ao presidente da mesa, em particular, para comentar a Ata. Inexperiente, o presidente enviou-lhe a Ata. O condômino inseriu ítens que não foram discutidos e, portanto, eu não tive ocasião de me defender.
Este envio da Ata para comentários de condôminos, mesmo quando é membro do Conselho, é lícito?