Alteração de convenção

Bom dia, colaboradores! Para alterar um artigo da convenção é obrigatória a presença dos 2/3 dos condôminos ou alguns podem ser representados por procuração ao síndico? Obrigada e um bom domingo a todos

Imagem de perfil Lucia Soares Ciqueira
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?