Marque uma assembléia extraordinária com 3 temas e foi impugnada por uma advogada moradora
Marquei uma assembléia ordinária para dia 23/10 com 15 dias de antecedência convocação de temas como pintra dos portões e grades do condomínimo com 3 orçamentos, ajuda de cuso para o sindico e para deixar as garagens do condominio definitiva com 2/3 dos moradores.
Uma moradora que é advogada disse que leu nossa convenção e que não poderia ser discutido sobre esses temas em assembléia extraordinária, teria que ser apenas em ordinária pois não tinha caráter emergencial. Disse também que o termo correto é remuneração do sindico e que a convocação estava errada. Sobre as garagens não tivemos corum mesmo. Mas a assembléia foi toda cancelada e nada decidido.
Gostaria de saber se isso procede? Se realmente fiz errado e como devo fazer!