Que legislação determina que para cobertura de garagens tem que haver quorum de 2/3 dos condôminos?

Agradeço as respostas anteriormente dadas sobre esse assunto, mas solicito informar que legislação determina o quórum acima? Aproveito para questionar outros pontos da situação: 1 - A empresa que fará a obra pode ser contratada pelo sindico sem que este submeta tal contratação em nova assembléia? 2 - O sindico tem que oferecer no minimo três orçamentos, para que a assembléia escolha uma empresa? 3 - Se nada disso foi feito, como devo proceder para anular esta contratação?

Imagem de perfil Mucio Amparada de Assis Junior
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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