Que legislação determina que para cobertura de garagens tem que haver quorum de 2/3 dos condôminos?
Agradeço as respostas anteriormente dadas sobre esse assunto, mas solicito informar que legislação determina o quórum acima?
Aproveito para questionar outros pontos da situação:
1 - A empresa que fará a obra pode ser contratada pelo sindico sem que este submeta tal contratação em nova assembléia?
2 - O sindico tem que oferecer no minimo três orçamentos, para que a assembléia escolha uma empresa?
3 - Se nada disso foi feito, como devo proceder para anular esta contratação?