No condomínio onde sou proprietário o síndico está instituíndo a CARTA VOTO, para definir se demiti ou não os funcionários. Em uma assembleia com a participação de apenas 32 condôminos de um total de 120 foi aprovado a instituição da carta voto para definir a demissão dos funcionários. Pelo que me parece isso não é legal, até porque dentre as atribuições do síndico uma delas trata da admissão e demissão de funcionários. A minha preocupação é que devido a baixa participação dos condominos nas assembleias, o síndico comece a procurar instituir a dita carta voto para aprovar outras coisas no condomínio. Algué pode me responder se a carta voto pode ser considerada como uma ferramenta legal dentro de um condomínio? Agradecido.