Garagem de condomínio

Bom dia, Me chamo Hélio Gomes, moro no Rio de janeiro e gostaria de tirar uma dúvida. Alguém pode me ajudar? Segue abaixo a transcrição da minha dúvida: No condomínio onde a minha filha mora, ela tem direito a utilizar duas vagas de garagem, uma ao lado da outra. Acontece que apenas umas dessas vagas tem portão de acesso a saída para a rua. Sendo assim, para estacionar o carro na vaga que não tem portão de acesso a saída para a rua é necessário fazer diversas manobras. Por esse fato, há anos a minha filha estaciona o carro na frente duas vagas sem atrapalhar a passagem de alguém nesse local. Acontece que o síndico atual veio me comunicar que não seria possível estacionar o carro nesse local. Eu expus a ele as dificuldades e concordei com ele de que não está correto estacionar daquela forma, até porque a minha filha é a mais prejudicada uma vez que o seu carro pega sol, chuva, senero e maresia. Eu sugeri que colocássemos o problema em pauta em assembléia para que seja feito um portão de saída para essa vaga. O síndico me disse que não seria possível já que essa obra é uma benfeitoria pessoal e o condomínio não pode fazer obra de benfeitoria pessoal para qualquer unidade. E que ele me autoriza a fazer a obra de colocação do portão nesse local. Eu lhe disse que não se trata de benfeitoria pessoal, se trata de projeto mal feito da construtora. Eu lhe disse que as vagas de garagem são de propriedade comum e o seu uso é de propriedade privada e que não cabe ao condômino custear essa obra. E ainda lhe disse que a manutenção do portão e do motor será de responsabilidade do condomínio. E se futuramente os condôminos decidirem fazer um novo sorteio das vagas, como fica o investimento que eu fiz nessa obra? Portanto, você pode me dar uma dica ou sugestão? Obrigado, Hélio.

Imagem de perfil HÉLIO GOMES
Condômino(a)


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