O síndico pode colocar em votação por maioria simples q tds pagem consultoria esportiva?
A dúvida é: tem uma empresa de consutiria esportiva, com várias modalidades, no Cond. Tinha algumas modalidades, onde o condômino pagava a parte e fazia as aulas, isso aprovado em assembleia.
Acontece q um morador reclamou o valor e foi colocado em votação contratar uma empresa pra prestar o serviço.
Só q esta empresa tds teriam q pagar, mesmo as q não querem fazer as modalidades, a mensalidade irá direto no boleto.
Isso é legal? Existe um número X de moradores pra votar, ou maioria simples?
Qual seria a conta, ordinária ou extraordinário?
Obrigada