Aprovação em ata ,sem unanimidade prevista em convenção, é correto?

Ocorreu uma aprovação ,onde seria usado uma área comum, para instalar brinquedos, mas não havia unanimidade para votar tal item, um condômino alertou sobre o fato, mas o Sindico afirmou que iria realizar mesmo sem a unanimidade.Haviam somente 19 dos 24 totais, e o Síndico ainda se mostrou debochado falando " tem 19 para 24 falta pouco, então esta aprovada o item", está correto isso? O mesmo Síndico já havia aprovado,sem unanimidade, um bicicletário, e uma área comum para utilizar em limpeza de veículos.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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