Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes
O art. 1353 é enfático sobre ser possível a aprovação com qualquer número de presentes, se não houver lei especificando o quórum para a possível aprovação, no caso, a maioria de votos dos presentes, que se fizer de acordo com o quórum legal exigido? Não pode aprovar!
Este pensamento errôneo vem sendo difundido aos incautos, até pela televisão...etc...
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