Envidraçamento das churrasqueiras e quorum em assembléia.

Foi convocado uma assembléia para deliberarmos sobre benfeitorias nas áreas comuns. No dia da reunião não tinham nem 100 condôminos presentes de um total de quase 270. A síndica então levou para pauta o envidraçamento das churrasqueiras, para aprovar não o projeto em si, mas apenas o conceito da obra (com um valor considerável). Tendo em vista que essa obra altera tanto a área construída e, consequentemente, o IPTU, além do fato de que foi aprovada por menos de 50 condôminos, como proceder para questionar o fato de que essa assembleia não tinha o quorum específico para deliberação desse tipo de obra? Há algo que pode ser feito sem ter que acionar a justiça?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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