É possível/legal, incluir em uma nova Convenção/Estatuto, enquetes em formato digital?
Tendo em vista a baixa participação presencial de condôminos e visando a maior abrangência (legitimidade) nas votações dos temas das Assembleias; é possível/legal incluir na Convenção/Estatuto a votação (aprovação ou não dos temas) via formato/enquete digital?
Att,