assembleia geral eleição para sindico
sou sindico no meu prédio e estarei me recandidatando a sindico agora em Março,pergunto poço através de procuração ser votado pelos condóminos que não gosta de comparecer a reunião.
essa procuração pode ser copia via e-mail.ou só vale original.
a procuração tem que esta com firma reconhecida por autenticidade.
na adm do prédio tem uma convenção com os cpf e assinatura com firma reconhecida, serve como prova de autenticidade das assinaturas da procuração.