Administradora se recusa a fornecer endereços dos condôminos para convocação de AGE (1/4).

1/4 dos condôminos fizeram abaixo assinado devidamente protocolado na administradora solicitando uma assembleia para destituição do síndico que não está administrando convenientemente o condomínio. Trata-se de uma cidade turística, onde a maior parte dos proprietários não residem no condomínio. Ocorre que a administradora se recusa a fazer a convocação, mas também se recusa a fornecer os endereços para que os condôminos façam a convocação e a assembleia sem o aval da administradora. Qual a solução mais viável neste caso? É possível esses condôminos (1/4) proporem ação de obrigação de fazer com pedido liminar obrigando a administradora apresentar os endereços para que seus direitos sejam resguardados?

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