Assembléia para aprovação da Portaria Virtual
Em uma Assembléia Deliberativa para aprovação da implantação da portaria virtual, qual a recomendação em porcentagem, para o número mínimo de participantes com direito à voto? (Considerando que a implantação será aprovada se 50%+1 dos presentes votantes na Assembléia, votarem a favor.)
Existe alguma lei que obrigue um número mínimo de condôminos, em porcentagem, com direito à voto em uma Assembléia Deliberativa? Qual é essa porcentagem? Qual é a lei? Ou vigora o bom senso, qdo então podemos seguir a resposta da minha 1a pergunta?
Obrigada.