ASSOCIAÇÃO DE MORADORES de LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO DEVEM OBEDECER O CODIGO CIVIL?
O Presidente da Associação de Moradores de um Loteamento de Acesso Controlado alega que as Assembleias não são obrigadas a cumprir ao disposto no Codigo Civil, principalmente aos quorum estabelecidos para as deliberações. O Presidente explica que a entidade é uma Associação e não condomínio, e por isso não é necessário o cumprimento das exigências do Código Civil, dispostas nos artigos 1.331 a 1358.