Reconhecimento de firma para AGO/AGE previsão da convenção para aplicação do direito comum.
Nossa Convenção é específica ao determinar que:
Será permitida a representação de condôminos e de titulares de direitos de unidades autônomas, por deus procuradores, pertencentes ou não ao condomínio, respeitando o direito comum.
A Convenção é da década de 1970.
O direito comum ( artigo 654, parágrafo 2.o) permite a exigência do reconhecimento de firma por parte dos terceiros (no caso outros condôminos) com quem o procurador irá tratar.
Estou correto em exigir que as procurações para AGO/AGE tenham as firmas reconhecidas?