Reconhecimento de firma para AGO/AGE previsão da convenção para aplicação do direito comum.

Nossa Convenção é específica ao determinar que: Será permitida a representação de condôminos e de titulares de direitos de unidades autônomas, por deus procuradores, pertencentes ou não ao condomínio, respeitando o direito comum. A Convenção é da década de 1970. O direito comum ( artigo 654, parágrafo 2.o) permite a exigência do reconhecimento de firma por parte dos terceiros (no caso outros condôminos) com quem o procurador irá tratar. Estou correto em exigir que as procurações para AGO/AGE tenham as firmas reconhecidas?

Imagem de perfil MAURICIO SERGIO CHRISTINO
Conselheiro(a)


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