Obras sem assembleia

No meu condomínio há 07 meses chegando o fim do mandado do Síndico, percebi que o Síndico começou a fazer algumas obras que não eram urgentes sem assembleia, exemplo: Trocou dois portões que estavam funcionando normalmente por novos feito com serralheiro e o modelo não foi escolhido pelos condôminos, guarita de pedestres de entrada também foi trocada sem necessidade e modelo não foi votado, verifiquei na prestação de contas e tem nota desses serviços de mais de R$ 7.000,00, a pergunta é o Síndico pode fazer isso sem assembleia, qual lei explica esse assunto, posso notifica-lo? Observação: Eu sou proprietário, li toda a convenção e o Regimento interno todos os dois são omissos a esse tema, não descreve limite de valor.

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