Uma AGE pode avaliar e modificar uma ata de uma AGO?

Em 24.03.19 houve uma AGO, única por ano no Condomínio, para escolha de síndico, sub, e conselho de representantes. O Secretário eleito redigiu uma ATA, a parte, pois queria escreve-la no Livro de Atas, mas a síndica não permitiu, digitou-a, assinou e carimbou, ele é Contador, as folhas para evitar alterações aleatórias por parte de outras pessoas no ato de Registro em Cartório. A síndica não gostou de algo escrito que espelha a realidade dos acontecimentos e quer levar a ATA, só com assinatura de secretário, para julgamento e adulterar o que ela não gostou por atitude monocrática.

Imagem de perfil Paulo Lopes Moreira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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