Sobre possível nulidade em pleito para novo sindico?

Realizamos uma AGE para eleição de um novo síndico, onde o sindico anterior renunciou seu mandato. Tiveram dois candidatos válidos para o pleito onde a assembleia teve a oportunidade de estar votando através de cédulas individuais para cada unidade. Entretanto, no momento da apuração dos votos, houve uma verificação previa por parte do sindico renunciante para analisar se havia pessoas que por ventura votaram duas vezes ou que estavam inadimplentes (que no caso, não teriam direito ao voto). Acontece que nesta conferência, o sindico renunciante impediu tanto os membros do conselho fiscal quanto os candidatos do pleito, a terem acesso a tais informações, realizando tal julgamento por ele próprio. Diante desta situação, pode ser empecilho para uma nulidade do pleito?

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