Gostaria de saber se questões deliberadas em assembléia podem se sobrepor à convenção?
Consta na convenção do prédio a cobrança de taxa de condomínio calculada pela fração ideal. Porquanto, tal fórmula nunca foi utilizada por 20 anos, sendo que o rateamento das despesas sempre foi de forma igualitária para todos os 6 proprietários por força do que havia sido decidido em assembléia. Entretanto, neste mês uma das proprietárias exigiu que se cumprisse o que estava estabelecido na convenção. Então, se for deliberado em assembléia que a taxa de condomínio será cobrada de forma diversa da estabelecida na convenção qual prevalecerá?