Pode um o Condômino de uma unidade representar outro Condômino em uma Assembleia?
Na Convenção do meu Condomínio está previsto que o Condômino pode ser representado por outra pessoa nas Assembleias, desde que não seja o Síndico, subsíndico ou membro do conselho, e que cada unidade corresponde a um voto. Eu sou membro do conselho fiscal, mas meu marido não. Outros Condôminos deram a ele uma procuração para que os representassem numa Assembleia. Contudo, a Administradora recusou as procurações, alegando que ele não poderia votar, pois na Convenção está previsto que é um voto por unidade, logo se eu votasse pela nossa unidade, ele não poderia votar, pois somos moradores da mesma unidade. Se o entendimento dela é esse, porque ela aceitou que duas pessoas da mesma unidade ocupassem dois cargos na Administração do Condomínio?