A violação da urna com cédulas de AGO enseja anulação da mesma?

Após AGO para eleições de Síndico e Conselho Fiscal, onde foi proclamado resultado após contagem, as cédulas foram guardadas em urna que foi lacrada. Um funcionário do condomínio violou a urna para efetuar a recontagem das cédulas sem autorização. Tal ato implica na anulação da AGO, uma vez que compromete a possibilidade de recontagem das cédulas, caso isso venha a ser solicitado por algum condômino?

Imagem de perfil Gilberto Padilha
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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