Boa noite. O sindico do meu prédio foi destituído, conforme prescrito no Codigo Civil. O sindico
destituído, não aceitou e entrou na justiça, e em sede de tutela de urgência, pediu para ser reconduzido, pois a convenção, ao contrario do Código Civil, prescreve que para destituição do sindico, são necessário 2/3 dos condôminos.A tutela de urgência, foi negada. Este, agravou da decisão, que manteve a sindica eleita, após a destituição. A nova sindica, convocou uma assembleia ordinária, para discutir: a diminuição do do valor do condomínio, o qual foi aprovado em assembléia, e a contratação de uma nova empresa para a obra do telhado, que também foi aprovada. Acontece que alguns dias atrás, outra decisão do judiciário reconduziu o sindico, que havia sido destituído, em sede de liminar. Este diz que assembléia feita pela sindica interina é nula. Isso é verdade?