Condômino que é herdeiro, inventariante, porém com processo arquivado em definitivo, pode votar?
Um condômino, que foi nomeado pelo JUiz inventariante, porém não finalizou o processo e por este motivo o mesmo foi arquivado em definitivo, poderá representar à sua unidade em assembleia? Acrescento, que foi tirada certidão de Ônus Reais da unidade, que comprova que a mesma ainda permanece no nome dos pais e não há nenhuma anotação no sentido de ter sido feito qualquer registro.