Assembléia Extraordinária

A Síndica cancelou o contrato com a atual administradora no dia 30/09/19, estando de aviso prévio. A mesma solicitou para a Administradora uma convocação para uma Assembléia Extraordinária para o dia 29/10/19, para apresentar as novas empresas que a mesma contratou, mas dispensou a Administradora de conduzir a Assembléia, que provavelmente será conduzida pela nova Administradora. Pergunto: se a atual Administradora está de aviso prévio, com a data da Assembléia ocorrendo durante esse aviso prévio, outra Administradora pode conduzir a Assembléia? Se a resposta for negativa, a mesma estará incorrendo em irregularidade? A Assembléia poderá ser considerada nula? A Síndica poderá incorrer em "administração temerária", e pode ser destituída? Obrigado.

Imagem de perfil Sérgio Luiz Moreira
Condômino(a)


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