Alterar nossa convenção para melhoria nas fachadas, contrução de coberturas para garagens.
Somos 27 condôminos de um residencial horizontal. Nossas casas não possuem cobertura de garagem, e tentamos a aprovação de todos para a construção de coberturas em cada unidade. Contudo, somente um morador não aceitou. Consoante o CC e Lei especial, até mesmo em nossa convenção, as alterações de fachadas deverão ser deliberadas por unanimidade. Ocorre que, após estudos entendo que estaríamos mudando o projeto arquitetônico, que proporcionará benefícios sendo que se modificarmos nossa convenção para a exigência de quorum de 2/3 seria uma solução. Alguém poderia me dar um parecer?