A Assembleia pode votar e aprovar matéria que contraria a Convenção vigente?
A Convenção do condomínio estabelece que o síndico não é remunerado e isento da taxa de condomínio. Ele propôs que seja remunerado em 1 SM, passando a pagar a taxa de condomínio, e a proposição foi aprovada em Assembleia com quorum superior a dois terços. Não há a intenção de alterar ou atualizar a Convenção. A aprovação não é inválida? Como revogá-la?