COMUNICAÇÃO VERBAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA TEM VALIDADE LEGAL?
A administradora enviou a convocação da assembleia extraordinária àqueles condôminos com endereço de e-mail cadastrado na base de dados (mais ou menos a metade dos condôminos). Para aqueles que não tem e-mail cadastrado está informando por aviso fixado na portaria e verbalmente. Na convenção consta: Capítulo III - Das Assembleias Gerais - Art. 7. As assembleias gerais serão convocadas mediante carta registrada ou protocolada, pelo síndico ou por condôminos que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do condomínio. Este procedimento tem validade legal?