As procurações para eleição de sindico devem ser registradas em cartório?
Boa tarde
Na nossa convenção diz que os condôminos poderão fazer-se representar por procuração.
Não diz que deve ser registrada em cartório.
Me candidatei a sindica e apresentei as procurações mas o presidente da assembléia não aceitou as procurações dos condominos porque não estavam registradas em cartório. Isso procede.