Uma assembleia extraordinária tem o poder de deliberar data e pauta de uma próxima assembleia?
A convenção do condomínio estipula maioria absoluta, ou seja, metade mais um, para que os condôminos possam fazer uma convocação, sobrepondo a determinação de 1/4 do código civil. Isso torna praticamente impossível o recurso de assembleia convocada pelos condôminos. Existem demandas reivindicadas por muitas pessoas que o síndico se recusa a pautar. Assim, havendo na assembleia extraordinária deliberação de pauta e data para uma próxima, o síndico estaria obrigado a cumprir a convocação?