Votação em Assembléia
Um morador do condomínio habilitou sua empresa para participar da licitação para serviço de portaria. No dia da Assembléia, ficou determinado que uma empresa não iria assisitr a apresentação da outra por questões de competitividade (melhor custo benefício), e, após verificado todas as propostas os condôminos fariam a votação. Ocorre que o proprietário de uma das empresas, como dito acima, é condômino. Ele fez questão de participar ouvindo as outras propostas e, no meu entendimento, viola o caráter competitivo da coisa. Há legislação que veda tal situação nesse sentido? Convenção omissa.