Ausência de quórum.
Atualmente, diante do, cada vez mais crescente desinteresse dos condôminos em comparecerem às assembléias, o sindico por vezes se tem dificuldades em compor o quórum necessário.
Diante disto, tem-se recorrido à supressão de quórum pela via judicial, e tem-se conseguido o reconhecimento das decisões aprovadas mesmo com um quórum inferior ao legalmente exigido.
Sendo assim, é necessário respeitar o quórum previsto?