Ausência de quórum.

Atualmente, diante do, cada vez mais crescente desinteresse dos condôminos em comparecerem às assembléias, o sindico por vezes se tem dificuldades em compor o quórum necessário. Diante disto, tem-se recorrido à supressão de quórum pela via judicial, e tem-se conseguido o reconhecimento das decisões aprovadas mesmo com um quórum inferior ao legalmente exigido. Sendo assim, é necessário respeitar o quórum previsto?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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