É legal o reajuste da taxa de aluguel de vaga em condomínio retroagir a 2004?

No meu prédio o condomínio aluga 11 vagas de garagem. Houve um reajuste em 2004 e depois disso apesar de ter havido AG näo foi reajustado o valor pelo fato de q o valor cobrado estava de acordo com a média do mercado.Agora dia 23pp foi realizado uma AGE com apenas 5 participantes decidiram um reajuste baseado no IPCA retroativo a 2004. È legal isso? uma vez que os atuais inquilinos das vagas näo säo os mesmos nos últimos anos como devo pagar por uma vaga que nem ocupava e nem ao menos residia no prédio?O Regulamento da Garagem na sua 2a clausula determinava na decada de setenta que o valor seria de meio salário mínimo. Com a lei proibindo indexaçäo ficou acordado em AGE de 2004 que näo mais haveria indexaçao e que o valor seria decidido em AGE. Para mudar o regulamento näo é necessário que se faça uma convocaçäo especifica?

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