Assembleia em momento de pandemia

De acordo com a convenção, temos que fazer assembleia ordinária de votação do síndico já neste mês de setembro/2020. Diante desta situação de pandemia, é sabido que podemos postergar esta assembleia por pelo menos trinta dias. Perguntas: 1ª) É recomendável que façamos esta assembleia de forma remota, através de plataformas tecnológicas on-line, ou de fato temos que postergar esta assembleia para outra data? 2ª) Vencido o mandato do síndico e se optarmos pela postergação da assembleia, qual o documento que pode nos ampara juridicamente?

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