Assembleia Ordinária
Em um condomínio cuja convenção prevê o máximo de 2 anos de mandato. Caso o síndico conclua os dois anos,algum familiar como por exemplo filho pode se candidatar ao cargo de síndico? Outra dúvida que não consta na convenção se deve a antecedência para apresentação de chapas para se candidatar. Existe uma antecedência mínima para apresentar chapa?