A Assembleia Geral Ordinária pode ser adiada?
Nossa Assembleia Geral Ordinária está marcada para o dia 21/10, porém, diante da nossa realidade, onde nosso condomínio contém 304 unidades, segundo o decreto n° 19.586 em seu artigo 9 que prorroga eventos com ATÉ 100 pessoas, seria possível adiar essa Assembleia?
Contando com o fato da legitimidade de síndico, segundo a lei n° 14.010 é até o dia 30/10?