Isenção de pagamento da taxa de condomínio pelo síndico
Sobre a isenção de pagamento da taxa de condomínio pelo síndico, o estatuto do meu prédio diz: "o síndico, quando terceiros, perceberá mensalmente, a remuneração que lhe for fixada pela assembleia. Sendo condômino, poderá lhe ser votada uma verba de representação".
Minhas dúvidas são:
1. A isenção do pagamento pelo síndico pode ser votada em cada assembleia no momento da escolha de um novo síndico?
2. No caso de reeleição do atual síndico, essa isenção também poderá ser votada ou, no caso de já ter sido autorizada anteriormente, não dá mais pra mudar isso?
3. Se a votação for permitida, qualquer participante da assembleia pode solicitar essa votação ou isso tem que constar previamente na pauta?