ASSEMBLEIA VIRTUAL

Minha Administradora recomendou que as AGEs/AGOs a partir de 30/10/20 passassem a ser presenciais, porque os cartorios estariam recusando registro de atas de assembleias eletronicas. Conversando com uma grande Administradora de condominios recentemente, eles me disseram que continuam a fazer assembleias virtuais e que nao tem tido problema com registro. Obs.: a Conven;'ao do Condominio (com cerca de 50 anos) nao previa este tipo de situacao, mas a meu ver nao oferece restricao a esta modalidade. O que de fato esta valendo hoje? Como as administradoras estao se posicionando hoje em dia sobre este tema?

Imagem de perfil CLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional


Respostas

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