ASSEMBLEIA VIRTUAL
Minha Administradora recomendou que as AGEs/AGOs a partir de 30/10/20 passassem a ser presenciais, porque os cartorios estariam recusando registro de atas de assembleias eletronicas.
Conversando com uma grande Administradora de condominios recentemente, eles me disseram que continuam a fazer assembleias virtuais e que nao tem tido problema com registro.
Obs.: a Conven;'ao do Condominio (com cerca de 50 anos) nao previa este tipo de situacao, mas a meu ver nao oferece restricao a esta modalidade.
O que de fato esta valendo hoje?
Como as administradoras estao se posicionando hoje em dia sobre este tema?