Registro das atas de assembleias no site da administradora

Bom dia, Qual o prazo legal para que a administradora tem para publicar, em seu site, as assembleias realizadas. A atual administradora assumiu em agosto do ano passado e já foram realizadas três assembleias, porém nenhuma delas encontram-se disponíveis no site para conhecimento dos associados. A mesma alega que, estão aguardando decisão judicial para registro das atas. Houve um período que a associação encontrava-se sob a administração de um interventor judicial, mas em contato com o mesmo fui informado que não há mais nenhuma pendência com a justiça sobre a intervenção da associação. Atenciosamente, Valério

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Condômino(a)


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