Reunião de Condomínio é Direito ou Dever?
Olá!
Resido em um condomínio que que possui duas cláusulas no Regimento Interno referentes ao comparecimento nas Assembleias:
- Em uma parte diz o seguinte: " É DIREITO dos condôminos "comparecer às Assembléias Gerais e nelas discutir, sugerir e votar, desde que em dia com suas obrigações condominiais".
- Na outra diz: É DEVER dos condôminos "prestigiar e fazer acatar as decisões do Síndico, Subsíndico e da Assembléia Geral e a esta comparecerem, a fim de que as decisões tomadas expressem realmente a vontade condominial"
Qual prevalece? Tenho o direito ou o dever de comparecer?