Como ficou a Lei 14.010/2020, referente a partir do dia 30/10/2020, que não foi marcada assembléia.

Gostaria de saber como ficou sobre a Lei 14.010/2020, pois o síndico NÃO marcou assembléia a partir do dia 30/10/2020, continuou como síndico, fazendo obras não emergencial, e agora marcou uma assembléia p/ o mês de março/2021, convocando p/ escolha de síndico e subsíndico, prestação de contas e remuneração de pagamento mensal de ambos (síndico e subsíndico ). Visto que ambos são isento de cotas condominiais e recebem cotas de 50,00 de combustível, aumentado pelo próprio síndico. Pergunto o síndico e subsíndico não estão INADIMPLENTES a partir de 01/11/2020. Sabendo que os condôminos não sabiam dessa Lei: 14.010/2020 e não teve NENHUM comunicado adiando a assembléia a partir do dia 30/10/2020. REZA na CONVENÇÃO que o mandado do síndico vai de março a março.

Imagem de perfil George Eduardo Sales
Condômino(a)


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