Marido da sindica pode assinar sozinho edital de Convocação de Assembleia?

O marido da sindica pode assinar sozinho edital de Convocação de Assembleia? O nome dele não consta na convenção do condomínio e ela não presta contas desde que foi eleita em 2010. 50% dos condôminos assinaram um edital de convocação de assembleia extraordinária para destituição e eleição de novo síndico e ao tomar ciência dos trâmites para marcação de nova assembleia o marido da síndica correu na frente e marcou uma assembleia para prestação de contas e pregou hoje no quadro de avisos para daqui a 20 dias. O edital de convocação assinado pelos condôminos está datado com data de ontem e será colocado hoje no quadro. Há algum problema quanto a data de ontem colocada no edital? O marido da síndica pode assinar edital de convocação se o nome dele não consta na convenção como síndico?

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