Meu voto somente será valido se eu estiver na assembleia virtual, com o áudio e o vídeo ligados?

Olá. Teremos uma assembleia ordinária virtual,novamente pois a anterior nós trouxe dissabores e dúvidas da legitimidade A nova assembleia , tem uma parte que diz que : o registro da presença e o consequente direito a voto ,serão assegurados desde que o sócio esteja com o áudio e vídeo ativos( câmera + microfone) no momento da assembleia. Caso esse quesito seja condição para os condôminos exercerem o poder de voto ,considerando que estejam em dia e Adimplentes, está correto afirmar que esse ponto específico mais exclui do que inclui a pessoa de votar ? Posso dizer que criaram condições para validar, ou não o meu voto ao passo que se eu não concordar em ativar minha câmera ou meu áudio ,não terei meu voto computado? Obrigado. Cristiano.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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