A ata poderá ser anulada por troca de termos como ¨assembléia extraordinária por ordinária"?
Foi feita a convocação da assembléia geral extraordinária (fixou-se um aviso). No dia da assembléia e no momento de digitar a ata, por engano, foi usado o termo Assembleia Geral Ordinária, com isto, alguns condôminos querem anular a assembléia por causa do termo usado. Esta assembléia poderá ser anulada por este motivo? Qual o procedimento adequado para reparar o erro? Sabendo que a assembléia geral ordinária possui caráter e deliberações distintas da extraordinária.